quinta-feira, 13 de agosto de 2015

CLODOALDO CABRAL/STTU: "Idosos estão livres de cadastro, não serão constrangidos em ônibus"

Postado por Raimundo Neto | |

Clodoaldo Cabral, secretario adj. da STTU. Foto: Tácio Cavalcante

Os idosos com idade acima de 65 anos que têm direito à gratuidade no sistema de transporte coletivo de Natal e deixam de apresentar o cartão eletrônico, não mais terão de aguardar o preenchimento e assinar o formulário de controle, feito por motorista ou cobrador, no embarque pela porta dianteira dos ônibus, como estava sendo exigido pelas permissionárias do serviço vinculadas ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros Urbanos de Natal (Seturn) desde segunda. A informação é do secretário municipal adjunto de Transportes, Clodoaldo Cabral Trindade. 

“A atitude adotada pelas empresas não é operacional e totalmente inviável”, disse Cabral, lembrando que além de atrasar a viagem, mantinha o passageiro mais tempo dentro do ônibus, o que terminava irritando os usuários: “E o pior de tudo é que o idoso passava a ser constrangido”. No formulário, ele era obrigado a preencher o nome completo; o número da cédula de identidade; a unidade da federação que expediu o documento; data de nascimento com dia, mês e ano; data e hora do embarque e assinar o documento. Já o motorista precisava informar o número do veículo e da linha, assinar e colocar a matrícula funcional.

No fim da manhã de ontem, em reunião com a gerente da Natalcard, Ana Cristina Eufrásio, o secretário adjunto comunicou que as empresas teriam de suspender o preenchimento do formulário, identificado como “Pessoa Idosa – controle e acesso”, no qual deviam constar as informações. “A lei em nenhum momento determina que o idoso deve pegar em caneta, lápis ou qualquer outra coisa em que venha a colocar o seu nome”.

Cabral explicou que a lei nº 0423, promulgada em 16 de junho de 2015 pela Câmara Municipal de Natal (CMN, após derrubar veto do Carlos Eduardo, “é bem clara” quando diz que o cobrador ou motorista “deverá somente anotar o RG e a data de nascimento do idoso”, no caso de ele não dispor do cartão eletrônico.

Cabral reforçou que o procedimento que vinha sendo feito estava errado e orientou o usuário que se sentir prejudicado ou constrangido ligar pra o telefone 156 e fazer a denúncia. Além disso, ele alertou que a STTU já colocou em campo a fiscalização a fim de verificar “se o idoso está sendo cobrado a colocar o seu nome e assinar o formulário”, na hipótese de não apresentar o cartão para passagem na catraca eletrônica. Cabral disse que a representante do Seturn, Ana Cristina Eufrásio, informou que o sindicato alertou as empresas de ônibus que o controle através daquele formulário “não devia ser dessa forma”.

No entanto, segundo ele, as empresas de ônibus “tomaram uma posição independente, erradamente”, o que terminou surpreendendo a STTU na segunda e terça-feira, passados 18 dias do início da emissão dos cartões eletrônicos dos idosos pelo Seturn, enquanto as empresas de transporte coletivo tinham 30 dias para se adaptar à exigência da lei 0423, a partir de sua publicação em 17 de junho, no “Diário Oficial do Município”.

Nesse período, explicou Cabral, as empresas de ônibus tiveram de instalar um botão para a liberação da catraca eletrônica e permitir o acesso dos idosos, sem cartão eletrônico, pelo fluxo normal de passageiros (porta da frente), sem o uso do contra-fluxo (porta traseira), como ocorria antes. 

De acordo com a lei 0423/2015, o descumprimento acarretará multa no valor de um salário mínimo (R$ 788) na primeira autuação, e de dois salários mínimos, na segunda. Em caso de outra reincidência, a empresa de transporte coletivo estará sujeita à multa equivalente a 20 salários mínimos – R$ 15.760.

Preencher formulário para estudantes é obrigatório
Com relação ao preenchimento do formulário denominado de “Controle de pagamento em dinheiro – estudante”, no qual o aluno da rede pública ou privada de ensino precisa preencher 10 campos de informações, Clodoaldo Cabral avisou que continua a exigência por parte das empresas de ônibus, que precisam desse controle.

“A gente sabe que quase 100% dos estudantes já têm o cartão eletrônico, que é uma vantagem porque não perdem troco”, justificou Cabral, considerando que “é muito pouco” o número de estudantes que pagam a meia passagem em espécie., desde que apresentem a carteira estudantil válida, com o número do Registro ?nico (RU) no Portal dos Estudantes na internet.

“Por coincidência, anteontem apareceu um estudante querendo pagar em dinheiro e não conseguiu”, acrescentou Cabral, porque o motorista percebeu que a carteira apresentada não tinha o RU. O secretário da STTU informou a entidade que emitiu a carteira estudantil do aluno de uma universidade particular de Natal não era cadastrada e foi vendida a R$ 20,00 para esse aluno.

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