quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Moto de transporte de cargas não poderá ser usada para passeio

Entram em vigor nesta quinta-feira (4) as novas regras para transporte remunerado de carga ou pessoas em motocicletas, mas para critérios de fiscalização elas passam a valer a partir de 2012. Isso porque o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aumentou em um ano o prazo para as empresas que prestam serviços de motofrete ou mototaxi, para os motociclistas e para os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) se adequarem.
Agora, as motocicletas e motonetas precisam ser registradas no Detran na categoria aluguel. Desta forma, os veículos utilizados para transporte remunerado terão placas vermelhas.
É permitido apenas o transporte de galões de água de até 20 litros ou de botijões de gás de no máximo 13  quilos, desde que seja realizado por pequenos semirreboques ou sidecar, que é uma espécie de reboque que fica ao lado ou atrás da motocicleta.
As novas regras determinam que o condutor da moto tenha, no mínimo, 21 anos e possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – categoria A – por pelo menos dois anos, utilize colete retrorrefletivo e instale outros equipamentos de segurança no veículo. Além disso, ele deve passar por um curso especializado ministrado por autoescolas ou entidades conveniadas a órgãos de fiscalização de trânsito.
Publicado dia 04/08/11
Blog do Robson Pires

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