O Ministério Público foi noticiado que essas prefeituras estariam adquirindo cestas de alimentos e similares irregulares e considerou o teor da Portaria INMETRO 186/2002 e da Instrução Normativa SDA nº 51 (Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pesca), que visam à proteção da sociedade no que concerne ao consumo de produtos contidos nessas cestas, para promover a recomendação. Para o MP, percebe-se a necessidade de adotar providências para resguardar os direitos da população assistida pelos programas sociais da edilidade.
Blog do Robson Pìres
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