A distribuição de panfletos nos cruzamentos de ruas e avenidas da capital devem ser fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).
É o que recomenda o Promotor de Justiça João Batista Machado Barbosa.
A Recomendação orienta que a Semurb exerça o poder de polícia ambiental relativo à distribuição, licenciamento e fiscalização da atividade no plano ambiental. E autue pessoas físicas e jurídicas que exerçam a atividade de forma irregular.
Desde 2010, a Lei Municipal 6.133/2010 atribuiu à Urbana o poder de conceder, mediante o pagamento de tarifa, “permissão” para que empresas particulares façam a distribuição manual de panfletos.
O que não impede que a Semurb exerça a fiscalização do serviço, concedendo o devido licenciamento ambiental.
Segundo o Promotor de Justiça, “a Urbana somente pode ter interesse nesse tipo de publicidade quando ela for executada de forma incorreta pela empresa interessada, quando os panfletos são jogados e fiquem nas ruas e praças, provocando sujeira”, disse.
É o que recomenda o Promotor de Justiça João Batista Machado Barbosa.
A Recomendação orienta que a Semurb exerça o poder de polícia ambiental relativo à distribuição, licenciamento e fiscalização da atividade no plano ambiental. E autue pessoas físicas e jurídicas que exerçam a atividade de forma irregular.
Desde 2010, a Lei Municipal 6.133/2010 atribuiu à Urbana o poder de conceder, mediante o pagamento de tarifa, “permissão” para que empresas particulares façam a distribuição manual de panfletos.
O que não impede que a Semurb exerça a fiscalização do serviço, concedendo o devido licenciamento ambiental.
Segundo o Promotor de Justiça, “a Urbana somente pode ter interesse nesse tipo de publicidade quando ela for executada de forma incorreta pela empresa interessada, quando os panfletos são jogados e fiquem nas ruas e praças, provocando sujeira”, disse.
Publicado dia 21/07/11.
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